REGULAÇÃO MÉDICA
In: PROMEDE C4V2
Autores deste artigo
- PAULO DE TARSO MONTEIRO ABRAHÃO
Resumo
Há um processo de regulação médica implantado no Brasil por meio de uma política nacional que contempla uma organização em três dimensões de atuação necessariamente integradas entre si ? regulação de sistemas de saúde, regulação da atenção à saúde e regulação do acesso. Isso faz com que os processos de trabalho se interliguem para atender à necessidade da população de uma área de abrangência previamente determinada de forma regional. A regulação do acesso é o espaço de trabalho onde estão as centrais de regulação e/ou os complexos reguladores. A Central de Regulação das Urgências faz a regulação das urgências primárias e secundárias. A Central de Regulação Hospitalar faz a regulação dos leitos hospitalares. A Central de Regulação Ambulatorial faz a regulação dos agendamentos de consultas, exames e procedimentos ambulatoriais. O Tratamento Fora de Domicílio faz a regulação, o transporte e a estadia entre municípios de procedimentos eletivos. A Central Estadual de Regulação da Alta Complexidade e a Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade fazem a regulação dos procedimentos de alta complexidade entre os Municípios e os Estados. Os processos de trabalho, as ferramentas necessárias, os recursos humanos envolvidos são distintos para cada central de regulação e/ou complexo regulador.
Palavras-chave
saúde; regulação; sistemas de saúde; atenção à saúde.
Detalhes
Título
REGULAÇÃO MÉDICA
Autores
PAULO DE TARSO MONTEIRO ABRAHÃO
Assunto / Palavras-chave
saúde; regulação; sistemas de saúde; atenção à saúde.
Editora
Artmed Panamericana
Ano de publicação
2021
DOI
10.5935/978-65-5848-264-2.C0002
Ciclo
4
Volume
2
Páginas
9-52p.
Idioma
pt (padrão do ISO 639)
Copyright
@2021 Artmed Panamericana