O MAIOR ECOSSISTEMA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE DO BRASIL

Artmed

O MAIOR ECOSSISTEMA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE DO BRASIL

Artmed

Como emitir laudos e pareceres em fisioterapia

Com a evolução e ampliação da prática de fisioterapia, novas disposições recaem sobre os profissionais da área. Além da atuação clínica, a categoria tem legitimidade para emissão de atestados, relatórios técnicos, pareceres e laudos periciais.

Nesse sentido, desde 2015, o 
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
 valida o laudo pericial produzido por fisioterapeutas para investigação de doenças causadas por atividades laborais.

Dessa forma, fica garantida a legalidade e a importância dos fisioterapeutas em processos trabalhistas e demais ações que envolvam a fundamentação de documentos oficiais. A prática é regulamentada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Creffito) conforme dispõem as 
Resoluções nº 464/2016 e 466/2016
. Porém, tendo em vista a especificidade e a complexidade que envolvem as perícias judiciais e os laudos de assistência técnica, o Crefitto elaborou uma 
cartilha específica
 para estes casos.

Quando e por que elaborar um laudo

Os laudos periciais indicam o grau de capacidade funcional, a fim de apontar competências laborais (transitórias ou definitivas), mudanças ou adaptações nas funcionalidades (transitórias ou definitivas) e seus efeitos no desempenho laboral.

Em geral, as solicitações têm as seguintes finalidades:

  • Demanda judicial;
  • Readaptação no ambiente de trabalho;
  • Afastamento do ambiente de trabalho para a eficácia do tratamento fisioterapêutico;
  • Instrução de pedido administrativo ou judicial de aposentadoria por invalidez (incompetência laboral definitiva);
  • Instrução de processos administrativos ou sindicâncias no setor público (em conformidade com a Lei 9.784/99) ou no setor privado.

Como emitir laudos

Segundo a Resolução nº 381, de 3 de novembro de 2010, o laudo deve “ser redigido de forma clara, objetiva, fundamentado e conclusivo”. O documento é resultado da perícia realizada pelo fisioterapeuta e deve traduzir impressões que envolvam o litígio em questão e os conhecimentos técnicos do profissional. Ou seja, o parecer precisa relatar como se encontram as condições físico-funcionais do indivíduo.

Passo a passo:

  • Identificação do paciente e descrição do diagnóstico: o fisioterapeuta precisa comunicar o início do tratamento, a que procedimentos e técnicas o paciente foi submetido e qual a motivação. Nesse caso, é preciso inserir o código de Classificação Estatística Internacional de Doença (CID);
  • Descrição do quadro clínico: para isso, é preciso apontar o código da Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF);
  • Qualificadores das funções deficitárias: é preciso indicar quais movimentos são limitados e quais executam movimentação ativa. Também é nesse momento que o fisioterapeuta quantifica o percentual dos déficits. Também são consideradas as equiparações, como ligeiro, moderado, grave ou completo;
  • Descrição da estrutura comprometida: avaliar a magnitude da deficiência, como a região e posição afetada (direita esquerda). Nesse caso, a dor pode ser inserida como um qualificador, a partir da escala visual analógica;
  • Descrever a evolução do paciente: feita a partir do tratamento, alegando a necessidade de prosseguir ou não com o tratamento. A assinatura e o registro profissional devem constar ao final do documento.

Quer seguir ampliando seu conhecimento?
Conheça os Programas de Atualização em Fisioterapia do Secad
, desenvolvidos em parceria com as principais sociedades científicas da área.