Condições de Contrato – Programas de Atualização

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CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO SECAD® PROGRAMAS DE ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL

INSCRIÇÃO:

A inscrição no Programa Secad® (Sistema de educação continuada a distância) se dá a partir do preenchimento e assinatura desta Ficha de Inscrição e Termos do Contrato, o que pode ocorrer de forma física ou digital, ou ainda por telefone, diretamente à EDITORA (Artmed Panamericana Editora Ltda). Sua relação é regida conforme os termos e condições a seguir detalhados.

PRAZO DE INSCRIÇÃO E REALIZAÇÃO:

Os Programas de Atualização do Secad® estão organizados por ciclos e cada ciclo corresponde a um período de doze (12) meses. A inscrição nos Programas de atualização do Secad® se realiza de forma anual (por ciclo) e será renovada de forma programada para o período do ciclo seguinte, até que o inscrito notifique à EDITORA sua decisão de não renová-la, o que deverá ser feito no prazo de até 20 (vinte) dias antes da data de renovação, por meio do canal próprio para este fim, disponibilizado no WEBSITE (www.secad.com.br) .

CANCELAMENTO:

Em caso de cancelamento antes do final de cada ciclo, o solicitante não poderá reaver valores eventualmente já pagos à EDITORA, devendo efetuar à EDITORA, a título de multa e referente aos volumes já entregues ao inscrito, o pagamento de:
– 50% (cinquenta por cento) sobre as parcelas vencidas e não pagas, bem como sobre as parcelas vincendas, caso o cancelamento seja feito até o nono mês do ciclo; ou
– 100% (cem por cento) sobre as parcelas vencidas e não pagas, bem como sobre as parcelas vincendas, caso o cancelamento seja feito entre o décimo e o décimo segundo mês do ciclo, uma vez que já foram entregues todos os volumes do ciclo.

VALOR DA INSCRIÇÃO:

A inscrição aos Programas de Atualização do Secad® será paga nas condições de preço, prazo e forma estabelecidos no presente pedido, a partir do momento em que a EDITORA confirmar a sua aceitação.

PAGAMENTOS:

O inscrito deverá manter-se adimplente com suas parcelas de acordo com a data de vencimento escolhida. Os pagamentos serão realizados da maneira indicada na presente solicitação. Se o Inscrito decidir modificar sua forma de pagamento por outra também oferecida pelo Secad®, deverá notificar a EDITORA acerca de sua decisão com prazo mínimo de vinte (20) dias antes do vencimento da parcela.

MORA:

O pagamento de uma ou mais parcelas feito fora de prazo acarretará a cobrança de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de mora equivalente a 2% (dois por cento) do valor do débito.

EFEITOS DA MORA:

No caso de mora, o inscrito será considerado inabilitado para receber os benefícios que fornece o Secad®, não receberá o volume impresso, não terá acesso ao material publicado junto ao nosso portal virtual (www.secad.com.br) e não poderá prestar avaliações ou solicitar comprovantes/certificados referentes ao programa contratado.

DURAÇÃO DOS PROGRAMAS:

Os Programas estão organizados por ciclos com duração de 12 meses, sendo cada ciclo composto por quatro volumes impressos trimestrais, além de acesso virtual aos conteúdos dos ciclos.

VOLUMES IMPRESSOS:

Os volumes impressos (ou em idêntica versão digital) serão enviados trimestralmente, via postal e sem custo adicional ao domicílio indicado pelo inscrito na presente solicitação de inscrição ou que, no futuro, por modificação do solicitante seja comunicado expressamente à EDITORA, salientando que o ciclo enviado será o vigente no momento da inscrição. Os volumes digitais serão disponibilizados em plataforma definida pela EDITORA.

MATERIAIS COMPLEMENTARES:

São eventuais e a EDITORA poderá modificá-los ou retirá-los segundo as necessidades definidas pelos organizadores dos programas.

PRAZO DE ENVIO:

O primeiro volume será enviado em até vinte (20) dias úteis a partir da data de validação da forma de pagamento escolhida e/ou da efetivação do pagamento. Os demais volumes que compõem o Ciclo serão enviados, sucessivamente, a cada 90 dias.

ACESSO ÀS ÁREAS RESTRITAS DO PORTAL VIRTUAL SECAD®:

O acesso, pelo inscrito, às áreas restritas do portal virtual Secad® é pessoal e intransferível e dar-se-á através de senha fornecida pela EDITORA. A divulgação a terceiros desta senha implicará automática desabilitação do serviço. O acesso às áreas restritas do portal virtual vigerá pelo período em que o inscrito participar do Secad®, sendo automaticamente inabilitado caso haja o cancelamento da inscrição, nas formas aqui estabelecidas, ou quando o inscrito estiver inadimplente.

AVALIAÇÃO:

O inscrito poderá realizar uma avaliação final por ciclo, via portal virtual. O prazo previsto para a realização da avaliação final é de noventa (90) dias a partir do momento do recebimento físico do volume 4.

Se o inscrito não atingir o mínimo 60% de acertos na primeira tentativa da avaliação final do ciclo, contará com uma segunda e última oportunidade. Todas as tentativas deverão ser feitas dentro do prazo indicado na área restrita do seu programa e ciclo nos Portais Virtuais. O inscrito poderá realizar os ciclos anuais que desejar sem prestar as avaliações finais, mas neste caso não poderá solicitar certificação. O silêncio do inscrito quanto à vontade de realizar a avaliação final presume sua opção pela não realização.

CERTIFICAÇÃO:

A Organização de cada programa outorgará, após a aprovação do inscrito na avaliação final de cada ciclo, a certificação de horas em atualização profissional, segundo as condições vigentes do Secad®. Não ocorrendo a realização da prova pelo Inscrito em até noventa (90) dias a partir da data de envio do volume 4, ou em caso de não obtenção da percentagem mínima de 60% de acertos, não haverá emissão/entrega de certificado.

A EDITORA se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, não aceitar a inscrição ou a reinscrição, bem como de cancelar a inscrição por motivos de inadimplência, uso inapropriado, ou outros não especificados.

POLÍTICA DE RISCO

A CONTRATADA poderá, sempre que entender necessário, em razão de comportamento suspeito, indício de fraude ou de utilização indevida do produto/serviço, vedar ou cancelar a inscrição do Aluno, sem que isso gere qualquer dever de indenização.

Entende-se por comportamento suspeito, indício de fraude ou de utilização indevida do produto/serviço, qualquer conduta considerada, a exclusivo critério da CONTRATADA, atípica ao uso normal do produto/serviço, incompatível com a sua natureza e destinação ou, também a critérios próprios, estabelecidos internamente pelo CONTRATADA, como potencialmente ofensivo às suas marcas e operações, assim como de seus parceiros e/ou com risco de inadimplência.

Alteração: O presente Termo poderá sofrer atualizações e modificações a qualquer tempo pela EDITORA, passando a viger a partir de sua publicação e notificação ao inscrito, caso este não se manifeste contrariamente à alteração, no prazo de até 3 (três) dias. Caso não concorde com as alterações e atualizações, o inscrito poderá solicitar o cancelamento de sua participação no PROGRAMA sem os custos ou penalidades previstos neste instrumento.

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